Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11087 de 07 de janeiro de 2026
Art. 1º
Fica instituído o Dia Estadual do Operador de Áudio no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março.
Fica instituído o Dia Estadual do Operador de Áudio no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março.