Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11084 de 29 de dezembro de 2025
Art. 3º
Ficam revogados os art. 9º, o § 2º do art. 19 e o art. 27, todos da Lei n.º 9.748, de 29 de junho de 2022, repristinando-se, quanto a esse último, os postos do quadro permanente extintos.