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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11070 de 18 de dezembro de 2025


Art. 2º

Por profissionais que atuam nas unidades de saúde compreende-se:

I

médicos;

II

enfermeiros;

III

técnicos de enfermagem;

IV

auxiliares de enfermagem;

V

vigias;

VI

demais profissionais desses estabelecimentos.