Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11070 de 18 de dezembro de 2025
Art. 2º
Por profissionais que atuam nas unidades de saúde compreende-se:
I
médicos;
II
enfermeiros;
III
técnicos de enfermagem;
IV
auxiliares de enfermagem;
V
vigias;
VI
demais profissionais desses estabelecimentos.