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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11068 de 18 de dezembro de 2025

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE: INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR EM ANIMAIS DOMÉSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Campanha de Conscientização sobre alergia alimentar em animais domésticos, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre as causas, sintomas, formas de prevenção e tratamentos.

Art. 2º

São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:

I

divulgação das causas mais comuns da alergia alimentar em animais domésticos, como a presença de aditivos, conservantes e outras substâncias químicas em rações industrializadas;

II

publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como coceira, vermelhidão, descamação na pele, com lesões provocadas pelas unhas do animal, diarreia e vômito;

III

disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por médico veterinário;

IV

incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a oferta de ração de boa qualidade aos animais, não dar banhos em excesso, disponibilizar comedouro de alumínio, entre outras.

Art. 3º

A campanha de conscientização sobre alergia alimentar em animais domésticos poderá contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de profilaxia e tratamento.

Art. 4º

O Poder Executivo poderá promover ações de divulgação, além de disponibilizar materiais informativos em unidades de saúde, pet shops, Upa Veterinária e escolas.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11068 de 18 de dezembro de 2025