Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11068 de 18 de dezembro de 2025
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE: INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR EM ANIMAIS DOMÉSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Campanha de Conscientização sobre alergia alimentar em animais domésticos, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre as causas, sintomas, formas de prevenção e tratamentos.
divulgação das causas mais comuns da alergia alimentar em animais domésticos, como a presença de aditivos, conservantes e outras substâncias químicas em rações industrializadas;
publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como coceira, vermelhidão, descamação na pele, com lesões provocadas pelas unhas do animal, diarreia e vômito;
disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por médico veterinário;
incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a oferta de ração de boa qualidade aos animais, não dar banhos em excesso, disponibilizar comedouro de alumínio, entre outras.
A campanha de conscientização sobre alergia alimentar em animais domésticos poderá contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de profilaxia e tratamento.
O Poder Executivo poderá promover ações de divulgação, além de disponibilizar materiais informativos em unidades de saúde, pet shops, Upa Veterinária e escolas.
CLÁUDIO CASTRO Governador