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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11060 de 16 de dezembro de 2025


Art. 2º

"O DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA", tem por finalidade, a estimulação ao turismo, lazer e principalmente, o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos, em especial junto ao carnaval do Estado do Rio de Janeiro diante da Escola de Samba Portela.