Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11060 de 16 de dezembro de 2025
Art. 1º
Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro "O DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA", a ser comemorada anualmente, no dia 25 de outubro.