Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11060 de 16 de dezembro de 2025
ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.
Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro "O DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA", a ser comemorada anualmente, no dia 25 de outubro.
"O DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA", tem por finalidade, a estimulação ao turismo, lazer e principalmente, o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos, em especial junto ao carnaval do Estado do Rio de Janeiro diante da Escola de Samba Portela.
O Anexo da Lei 5.645 de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dia 25 de outubro: ‘DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA’."
CLAUDIO CASTRO Governador