Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11059 de 16 de dezembro de 2025
Art. 2º
O Dia do Quadrinista é uma forma de homenagear os profissionais que mesclam a cultura das artes visuais e literárias na forma-síntese das histórias em quadrinhos.
O Dia do Quadrinista é uma forma de homenagear os profissionais que mesclam a cultura das artes visuais e literárias na forma-síntese das histórias em quadrinhos.