Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11059 de 16 de dezembro de 2025
Art. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia do Quadrinista", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de janeiro.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia do Quadrinista", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de janeiro.