Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11059 de 16 de dezembro de 2025
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO QUADRINISTA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia do Quadrinista", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de janeiro.
O Dia do Quadrinista é uma forma de homenagear os profissionais que mesclam a cultura das artes visuais e literárias na forma-síntese das histórias em quadrinhos.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: JANEIRO (...) 30 de Janeiro – O Dia do Quadrinista. (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador