Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11059 de 16 de dezembro de 2025
Art. 3º
O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: JANEIRO (...) 30 de Janeiro – O Dia do Quadrinista. (...)"