Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11052 de 11 de dezembro de 2025


Art. 9º

Excepcionalmente, no ano de promulgação desta Lei, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro publicará em até 15 (quinze) dias o cálculo previsto no art. 5º, § 5º, II desta Lei.