Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11052 de 11 de dezembro de 2025
Art. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será aplicável apenas na devolução de repasses duodecimais dos exercícios de 2025, 2026 e 2027.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será aplicável apenas na devolução de repasses duodecimais dos exercícios de 2025, 2026 e 2027.