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Artigo 18, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11048 de 04 de dezembro de 2025


Art. 18

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

os incisos I, II e III do art. 13-B da Lei Estadual n.º 4.720, de 13 de março de 2006; e

II

os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Estadual n.º 5.760, de 29 de junho de 2010/2010.