Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11048 de 04 de dezembro de 2025
Art. 17
Fica alterado o Anexo V da Lei Estadual nº 4.720/2006, que passará a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
Fica alterado o Anexo V da Lei Estadual nº 4.720/2006, que passará a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.