Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11048 de 04 de dezembro de 2025
Art. 18
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
os incisos I, II e III do art. 13-B da Lei Estadual n.º 4.720, de 13 de março de 2006; e
II
os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Estadual n.º 5.760, de 29 de junho de 2010/2010.