Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11048 de 04 de dezembro de 2025
Art. 12
A Lei n.º 4.720, de 13 de março de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 14-F com a seguinte redação: "Art. 14-F. A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras de que trata esta lei é composta pelo vencimento-base, adicional por tempo de serviço, adicional de qualificação e demais vantagens previstas em Lei."