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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11042 de 02 de dezembro de 2025


Art. 3º

Inclua-se § 4º ao artigo 5º da Lei n.º 5.271, de 25 de junho de 2008, com a seguinte redação: "Art. 5º (...) (...) § 4º O Adicional "Pro Labore" terá natureza indenizatória."