Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11042 de 02 de dezembro de 2025
Art. 3º
Inclua-se § 4º ao artigo 5º da Lei n.º 5.271, de 25 de junho de 2008, com a seguinte redação: "Art. 5º (...) (...) § 4º O Adicional "Pro Labore" terá natureza indenizatória."