Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11037 de 01 de dezembro de 2025
Art. 2º
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Boi Pintadinho e do Mineiro Pau", a ser celebrado no 24 de junho de cada ano, com a finalidade principal de celebrar a cultura popular no noroeste fluminense e que se difunde por todo o Estado do Rio de Janeiro.