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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11037 de 01 de dezembro de 2025


Art. 2º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Boi Pintadinho e do Mineiro Pau", a ser celebrado no 24 de junho de cada ano, com a finalidade principal de celebrar a cultura popular no noroeste fluminense e que se difunde por todo o Estado do Rio de Janeiro.