Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11037 de 01 de dezembro de 2025
Art. 1º
Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Boi Pintadinho" e o "Mineiro Pau", manifestações culturais típicas do Estado do Rio de Janeiro, em especial da região do noroeste fluminense.