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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11037 de 01 de dezembro de 2025


Art. 3º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) DIA 24 – Dia do Boi Pintadinho e do Mineiro Pau. (...)"