Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11037 de 01 de dezembro de 2025
Art. 3º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) DIA 24 – Dia do Boi Pintadinho e do Mineiro Pau. (...)"