Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11026 de 25 de novembro de 2025


Art. 2º

Fica instituído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o "DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE", a ser comemorado anualmente no dia 24 de outubro.