Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11026 de 25 de novembro de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.
Esta Lei altera a Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o "DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE".
Fica instituído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o "DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE", a ser comemorado anualmente no dia 24 de outubro.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO 24/10 – Dia do Artista da Baixada Fluminense (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador