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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11026 de 25 de novembro de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.


Art. 1º

Esta Lei altera a Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o "DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE".

Art. 2º

Fica instituído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o "DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE", a ser comemorado anualmente no dia 24 de outubro.

Art. 3º

O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO 24/10 – Dia do Artista da Baixada Fluminense (...)"

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11026 de 25 de novembro de 2025