Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11026 de 25 de novembro de 2025
Art. 1º
Esta Lei altera a Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o "DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE".