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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11016 de 30 de outubro de 2025


Art. 2º

Fica oficializado o mês de dezembro verde (turmalina), com o objetivo de assegurar a legalidade e a continuidade das ações preventivas no combate às possíveis doenças que causam comprometimento à saúde dos pés, para incrementar ações voltadas à prevenção através de campanhas educativas.