Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11016 de 30 de outubro de 2025
Art. 1º
Fica instituída a Campanha de "Conscientização sobre a Saúde dos Pés", a ser comemorada anualmente no mês de dezembro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária da saúde dos pés.