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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11016 de 30 de outubro de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SAÚDE DOS PÉS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica instituída a Campanha de "Conscientização sobre a Saúde dos Pés", a ser comemorada anualmente no mês de dezembro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária da saúde dos pés.

Art. 2º

Fica oficializado o mês de dezembro verde (turmalina), com o objetivo de assegurar a legalidade e a continuidade das ações preventivas no combate às possíveis doenças que causam comprometimento à saúde dos pés, para incrementar ações voltadas à prevenção através de campanhas educativas.

Art. 3º

Nas edificações públicas municipais e estaduais, sempre que possível, no mês de dezembro, será procedida à iluminação em Verde turmalina, com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, referente ao tema, durante todo o mês de dezembro consecutivamente, inclusive em todos os meios de comunicação.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11016 de 30 de outubro de 2025