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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11011 de 29 de outubro de 2025

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESQUIZOFRENIA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.

Parágrafo único

A Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia será celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.

Art. 2º

A Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia tem por objetivo apoiar a realização de encontros, estudos, debates, orientações às famílias, palestras e outras atividades relacionadas à conscientização a respeito da esquizofrenia.

Art. 3º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) SEMANA DO DIA 24 DE MAIO – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESQUIZOFRENIA (NR) (...)"

Art. 4º

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11011 de 29 de outubro de 2025