Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11011 de 29 de outubro de 2025
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESQUIZOFRENIA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia será celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia tem por objetivo apoiar a realização de encontros, estudos, debates, orientações às famílias, palestras e outras atividades relacionadas à conscientização a respeito da esquizofrenia.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) SEMANA DO DIA 24 DE MAIO – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESQUIZOFRENIA (NR) (...)"
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
CLAUDIO CASTRO Governador