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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11011 de 29 de outubro de 2025


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.

Parágrafo único

A Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia será celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.