Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11011 de 29 de outubro de 2025
Art. 1º
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.
Parágrafo único
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia será celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.