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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11011 de 29 de outubro de 2025


Art. 2º

A Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia tem por objetivo apoiar a realização de encontros, estudos, debates, orientações às famílias, palestras e outras atividades relacionadas à conscientização a respeito da esquizofrenia.