Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11011 de 29 de outubro de 2025
Art. 4º
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.