Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11003 de 22 de outubro de 2025


Art. 27

As promoções regulares, por ato de bravura e post mortem serão realizadas com base nos critérios e procedimentos previstos na Lei Complementar Estadual n.º 204/2022, a serem regulamentados por ato normativo.

Parágrafo único

VETADO. Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS