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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11003 de 22 de outubro de 2025


Art. 27

As promoções regulares, por ato de bravura e post mortem serão realizadas com base nos critérios e procedimentos previstos na Lei Complementar Estadual n.º 204/2022, a serem regulamentados por ato normativo.

Parágrafo único

VETADO. Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS