Artigo 27 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11003 de 22 de outubro de 2025
Art. 27
As promoções regulares, por ato de bravura e post mortem serão realizadas com base nos critérios e procedimentos previstos na Lei Complementar Estadual n.º 204/2022, a serem regulamentados por ato normativo.
Parágrafo único
VETADO. Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS