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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10994 de 09 de outubro de 2025


Art. 5º

A coordenação do sistema será exercida pelo Centro Integrado de Comando e Controle, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, com interface direta com todos os órgãos de segurança pública estaduais e o Ministério Público, garantida a operacionalidade, rastreabilidade das operações e o controle do uso de dados sensíveis por meio de registros auditáveis.

Parágrafo único

Para o pleno cumprimento da execução tecnológica e operacional, fica a SEPM como órgão gestor responsável pelo CICC, autorizada a realizar as licitações para aquisições e serviços de natureza tecnológica necessárias para execução e aprimoramento do SISCEI/RJ e avanços de serviços tecnológicos em prol da sociedade.