Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10994 de 09 de outubro de 2025
Art. 17
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.