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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10984 de 08 de outubro de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO FEMININA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Feminina, a ser comemorada na semana que compreender o dia 10 de outubro.

Art. 2º

A Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Feminina terá por objetivos:

I

promover, perante a comunidade, debates, palestras e eventos, abrangendo todos os aspectos da doença;

II

estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;

III

divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;

IV

divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.

Art. 3º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) 10 – (...) (...) SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO FEMININA (NR)"

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10984 de 08 de outubro de 2025