Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10984 de 08 de outubro de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO FEMININA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Feminina, a ser comemorada na semana que compreender o dia 10 de outubro.
promover, perante a comunidade, debates, palestras e eventos, abrangendo todos os aspectos da doença;
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) 10 – (...) (...) SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO FEMININA (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador