Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10984 de 08 de outubro de 2025
Art. 1º
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Feminina, a ser comemorada na semana que compreender o dia 10 de outubro.