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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10984 de 08 de outubro de 2025


Art. 2º

A Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Feminina terá por objetivos:

I

promover, perante a comunidade, debates, palestras e eventos, abrangendo todos os aspectos da doença;

II

estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;

III

divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;

IV

divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.