Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10984 de 08 de outubro de 2025
Art. 2º
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Feminina terá por objetivos:
I
promover, perante a comunidade, debates, palestras e eventos, abrangendo todos os aspectos da doença;
II
estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;
III
divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;
IV
divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.