Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10978 de 02 de outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DO NOVO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM LOCAIS E SERVIÇOS QUE PERMITAM A UTILIZAÇÃO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade pelo estado do Rio de Janeiro em locais e serviços que permitam a utilização por pessoa com deficiência.
É obrigatório a colocação e o uso, de forma visível, do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade em todos os locais e serviços que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência.
O novo Símbolo Internacional de Acessibilidade, aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU), será utilização em substituição ao símbolo anterior de acesso.
Caberá ao Poder Executivo regular a substituição das atuais placas de sinalização, bem como atualizar o material de referência e de ensino relativo à sinalização de estacionamentos regulados.
CLAUDIO CASTRO Governador