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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10978 de 02 de outubro de 2025

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DO NOVO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM LOCAIS E SERVIÇOS QUE PERMITAM A UTILIZAÇÃO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.


Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade pelo estado do Rio de Janeiro em locais e serviços que permitam a utilização por pessoa com deficiência.

Art. 2º

É obrigatório a colocação e o uso, de forma visível, do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade em todos os locais e serviços que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência.

Parágrafo único

O novo Símbolo Internacional de Acessibilidade, aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU), será utilização em substituição ao símbolo anterior de acesso.

Art. 3º

Caberá ao Poder Executivo regular a substituição das atuais placas de sinalização, bem como atualizar o material de referência e de ensino relativo à sinalização de estacionamentos regulados.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10978 de 02 de outubro de 2025