Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10978 de 02 de outubro de 2025


Art. 3º

Caberá ao Poder Executivo regular a substituição das atuais placas de sinalização, bem como atualizar o material de referência e de ensino relativo à sinalização de estacionamentos regulados.