Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10973 de 02 de outubro de 2025
Art. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Trilheiro".
Parágrafo único
O Dia do Trilheiro será comemorado anualmente no dia 7 de setembro.