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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10973 de 02 de outubro de 2025

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “O DIA DO TRILHEIRO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Trilheiro".

Parágrafo único

O Dia do Trilheiro será comemorado anualmente no dia 7 de setembro.

Art. 2º

Poderá o Poder Executivo criar campanhas de incentivo a trilhas por meio de motocicletas e caminhadas através de produção de painéis, cartazes, panfletos e outros tipos de material, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SETEMBRO (...) 07 de setembro – Dia do Trilheiro. (NR) (...)"

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10973 de 02 de outubro de 2025