Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10957 de 18 de setembro de 2025
Art. 2º
A Política de Assistência Psicossocial para Familiares de Pessoas com Tuberculose tem por objetivo:
I
proporcionar suporte emocional e psicológico aos familiares de pacientes com tuberculose;
II
promover a conscientização e educação sobre a tuberculose e suas implicações;
III
facilitar o acesso a recursos e serviços sociais disponíveis;
IV
contribuir para a redução do estigma associado à tuberculose.