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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10957 de 18 de setembro de 2025


Art. 2º

A Política de Assistência Psicossocial para Familiares de Pessoas com Tuberculose tem por objetivo:

I

proporcionar suporte emocional e psicológico aos familiares de pacientes com tuberculose;

II

promover a conscientização e educação sobre a tuberculose e suas implicações;

III

facilitar o acesso a recursos e serviços sociais disponíveis;

IV

contribuir para a redução do estigma associado à tuberculose.