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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10957 de 18 de setembro de 2025


Art. 1º

Fica instituída a Política de Assistência Psicossocial para Familiares de Pessoas diagnosticadas com Tuberculose no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, visando oferecer apoio psicológico a familiares de pacientes diagnosticados com tuberculose.