Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10957 de 18 de setembro de 2025
Art. 1º
Fica instituída a Política de Assistência Psicossocial para Familiares de Pessoas diagnosticadas com Tuberculose no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, visando oferecer apoio psicológico a familiares de pacientes diagnosticados com tuberculose.