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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10892 de 22 de julho de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.


Art. 1º

Esta lei altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o "DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR".

Art. 2º

Fica incluída, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR", a ser comemorado anualmente dia 30 de outubro.

Art. 3º

O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO 30 – Dia do Mergulhador Recreativo Amador. (NR) (...)"

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10892 de 22 de julho de 2025