Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10892 de 22 de julho de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
Esta lei altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o "DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR".
Fica incluída, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR", a ser comemorado anualmente dia 30 de outubro.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO 30 – Dia do Mergulhador Recreativo Amador. (NR) (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador