Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10892 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO 30 – Dia do Mergulhador Recreativo Amador. (NR) (...)"