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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10892 de 22 de julho de 2025

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Art. 1º

Esta lei altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o "DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR".